Aprovado em CAESA (Engenharia
Sanitária e Ambiental) no dia 20 de Abril de 2012 em Cruz das Almas no Centro
de Ciências Exatas e Tecnológicas. A
Comissão Eleitoral do CAESA da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no
uso de suas atribuições, convoca eleição para escolha dos representantes do
mesmo.
Período de Inscrição:
As inscrições serão feitas
através de e-mail, neste deve haver os nomes das chapas, nomes dos membros e
seus respectivos números de matricula.
As inscrições serão realizadas, de 23 a 25 de Abril de 2012
O endereço eletrônico é lord_estevam@yahoo.com.br
Requisitos para
Inscrição:
Estar devidamente matriculado no
curso de Engenharia Sanitária e Ambiental
Campanha Eleitoral
Começarão logo após o encerramento do prazo de
inscrição das chapas;
Fica proibida a campanha dentro da área determinada
pela Comissão eleitoral, no dia das eleições.
Entende-se por campanha: passagem em sala de aula;
comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas,
notas, etc.
Data para campanha: 26 de Abril a
02 de Maio de 2012
Eleição:
No ato do voto é imprescindível que o votante
esteja com um documento com foto.
As eleições serão realizadas em dois dias
consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares.
Os dias serão 03 e 04 de Maio de 2012
O voto é
secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos.
A eleição será proporcional e qualificada e será
considerada eleita, a chapa que obtiver no mínimo 20% do total dos votos
válidos (voto válido = votos dados as chapas + votos nulos, ou seja, todos os
votos menos os em branco).
Entende-se
por "Proporcional" o direito da chapa eleita de ocupar cargos na
Diretoria do CAESA, proporcionalmente a sua votação. Exemplo: Chapa A 45% do
total dos votos válidos (2,25 cargos), chapa B 35%(1,75 cargos), Chapa C 20%(1
cargo), a chapa A ocupará 2 cargos; a chapa B ocupará também 2 cargos, pois a
sua fração decimal de cargos é a maior; e a Chapa C 1 cargo.
§2º Entende-se por "Qualificada" a
escolha dos cargos do CAESA de maneira alternada tal que, a chapa eleita mais
votada escolhe primeiro 1(um) cargo, em seguida a Segunda chapa eleita mais
votada escolhe 1(um) cargo, em seguida a terceira mais votada escolhe mais um
cargo, e daí por diante, até que se esgotem os cargos.
Será
considerado nulo o pleito que não obter um número de votos válidos igual ou superior a 1/5 do número dos membros do
CAESA.
O mandato de cada chapa eleita será de um ano (365
dias após a sua posse).
Quando do encerramento dos trabalhos (processos de
apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de
votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde que esta não interfira
no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito será considerado nulo e a
Comissão Eleitoral determinará outra data, mais breve possível.
A Comissão Eleitoral, após
reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não
cumprimento das normas eleitorais, contidas neste edital.
Cruz das Almas 20 de Abril
de 2012
Comissão Eleitoral
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