02 junho, 2012

Carta aberta aos discentes de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFRB


O Centro acadêmico do curso, em ordem dos seus devidos fins, transcreve e reafirma à comunidade acadêmica que as atividades que são de nossa responsabilidade, como deve, continuam sendo cumpridas independente do movimento grevista. 
Se entende por greve a paralisação de atividades, coletiva e voluntária, em prol de se conseguir o atendimento de reivindicações, que está assegurada por lei, Constituição Federal Brasileira de 1988. Em contrapartida à paralisação dos docentes, levantamos alguns pontos que são de fundamental importância do conhecimento dos discentes no que diz respeito a greve:

1- Tempo de duração
Historicamente as greves nas instituições federais já duraram de 20 até 110 dias. A última greve nacional ocorreu em 2005 com a duração de 106 dias. Todavia, o tempo paralisado é diretamente ligado com o caminhar das negociações, não podendo assim ser estimado.
O calendário acadêmico fica “congelado”. Com o término da greve, esta será julgada; se legitimada, o CONSUNI, Conselho Universitário (instância máxima da UFRB como órgão doutrinário, consultivo, normativo e deliberativo), estabelece um novo período letivo.

2- Obrigação de aderência a greve
Nenhum trabalhador tem por obrigação a aderência à greve. Porém, esse é um direito constitucional. O CAESA ao entrar em contato com Jaildo Santos Pereira, atual Coordenador do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, obteve a seguinte resposta: “A legislação assegura ao trabalhador o direito de decidir como se portar em relação à greve de sua categoria. Dessa forma, não existe nenhuma lei que obrigue o professor a deixar de realizar suas atividades por conta da greve. Apesar da lei assegurar o direito do professor, que assim desejar, continuar ministrando suas aulas no período de greve, politicamente a categoria pode atuar para tentar convencê-lo a suspender suas atividades (destaco que estou falando de convencimento e não de imposição).”

3- Professores substitutos ou em estado probatório
Os docentes em ESTÁGIO PROBATÓRIO, ou seja, mesmo sem estarem efetivados, possuem os mesmos direitos dos demais.

4- Bolsas e auxílios financeiros
As bolsas destinadas aos alunos que estão em projetos científicos não são canceladas, tal como as atividades exercida pelos mesmos. O mesmo acontece para os auxílios da PROPAAE.

Reiteramos nosso compromisso enquanto Centro Acadêmico e estudantes na construção de uma universidade pública, de qualidade, laica, democrática e paritária, pautada em uma educação popular e emancipatória.
Entendemos também o mecanismo de greve enquanto direito legítimo, inalienável e necessário para o sucesso e construção de uma sociedade cada vez mais democrática e popular.
Colocamos-nos a disposição para responder e resolver qualquer dúvida e problema decorrente da paralisação.

Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental, UFRB, Cruz das Almas, 1 de junho de 2012

2 comentários:

  1. Ai gente, vocês são 10, vocês tão de parabéns. Sem dar margem às especulações, esclarecendo dúvidas que ninguém pensou em perguntar ao C.A.
    Darkness time do esa parece chegar ao fim.
    :P

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