O Centro acadêmico do curso, em ordem dos seus devidos fins, transcreve
e reafirma à comunidade acadêmica que as atividades que são de nossa
responsabilidade, como deve, continuam sendo cumpridas independente do
movimento grevista.
Se entende por greve a paralisação de atividades, coletiva e voluntária,
em prol de se conseguir o atendimento de reivindicações, que está assegurada
por lei, Constituição Federal Brasileira de 1988. Em contrapartida à
paralisação dos docentes, levantamos alguns pontos que são de fundamental
importância do conhecimento dos discentes no que diz respeito a greve:
1- Tempo de duração
Historicamente as greves nas instituições
federais já duraram de 20 até 110 dias. A última greve nacional ocorreu em 2005
com a duração de 106 dias. Todavia, o tempo paralisado é diretamente ligado com
o caminhar das negociações, não podendo assim ser estimado.
O calendário acadêmico fica “congelado”. Com o
término da greve, esta será julgada; se legitimada, o CONSUNI, Conselho
Universitário (instância máxima da UFRB como órgão doutrinário, consultivo,
normativo e deliberativo), estabelece um novo período letivo.
2- Obrigação de aderência a greve
Nenhum trabalhador tem por obrigação a
aderência à greve. Porém, esse é um direito constitucional. O CAESA ao entrar
em contato com Jaildo Santos Pereira, atual Coordenador do curso de Engenharia
Sanitária e Ambiental, obteve a seguinte resposta: “A legislação
assegura ao trabalhador o direito de decidir como se portar em relação à greve
de sua categoria. Dessa forma, não existe nenhuma lei que obrigue o professor a
deixar de realizar suas atividades por conta da greve. Apesar da lei assegurar
o direito do professor, que assim desejar, continuar ministrando suas aulas no
período de greve, politicamente a categoria pode atuar para tentar convencê-lo
a suspender suas atividades (destaco que estou falando de convencimento e não
de imposição).”
3- Professores substitutos ou em estado
probatório
Os docentes em ESTÁGIO PROBATÓRIO, ou seja,
mesmo sem estarem efetivados, possuem os mesmos direitos dos demais.
4- Bolsas e auxílios financeiros
As bolsas destinadas aos alunos que estão em
projetos científicos não são canceladas, tal como as atividades exercida pelos
mesmos. O mesmo acontece para os auxílios da PROPAAE.
Reiteramos nosso compromisso enquanto Centro
Acadêmico e estudantes na construção de uma universidade pública, de qualidade,
laica, democrática e paritária, pautada em uma educação popular e
emancipatória.
Entendemos também o mecanismo de greve enquanto
direito legítimo, inalienável e necessário para o sucesso e construção de uma
sociedade cada vez mais democrática e popular.
Colocamos-nos a disposição para responder e
resolver qualquer dúvida e problema decorrente da paralisação.
Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e
Ambiental, UFRB, Cruz das Almas, 1 de junho de 2012
Ai gente, vocês são 10, vocês tão de parabéns. Sem dar margem às especulações, esclarecendo dúvidas que ninguém pensou em perguntar ao C.A.
ResponderExcluirDarkness time do esa parece chegar ao fim.
:P
êah!
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